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Demitido Antes De Reajuste Tem Direito A Rescisão Complementar

Publicado em 14 de Fevereiro de 2017
Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.





A crise e a alta do desemprego acirraram os embates entre empresas e trabalhadores na definição dos valores de reajuste salariais. Com isso, muitos acordos têm saído depois da data-base.



Foi o caso, por exemplo, dos bancários, que aceitaram o reajuste de 8\\% pouco mais de um mês após a data-base.



No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, o maior do país, o número de ações de dissídios coletivos (quando cabe à Justiça resolver impasses entre trabalhadores e empresas) passou de 90, em 2015, para 129, em 2016.



José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, diz que o trabalhador deve estar atento para o período de aviso prévio. Assim, se o empregador comunicou a dispensa a 30 dias ou menos da data-base, o término efetivo do contrato será posterior a ela, o que dá ao funcionário o direito de ter sua rescisão calculada.



Quem tem mais de um ano de casa deve acrescentar ao período de aviso prévio três dias para cada ano trabalhado, respeitando o limite de 90 dias, diz Daniela Yuassa, do escritório Stocche Forbes.



Quem se demite depois da data-base, mas antes do reajuste, tem direito à rescisão complementar independentemente de ter cumprido o aviso prévio ou não.



Se o funcionário não trabalhou o período, porém, o desconto de 30 dias de salário aplicado nesses casos também pode ser corrigido pela empresa, implicando uma redução maior da verba.