Portal Sinpospetro

As informações importantes que você precisa saber sobre o Aviso prévio

Publicado em 21 de Dezembro de 2021

O aviso prévio mesmo que indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, conforme prevê o art. 487, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Conforme Lei 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade no aviso de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa, ou seja, um acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano trabalhado, limitando a 90 dias.


Portanto, na demissão sem justa causa, a cada 30 dias de aviso prévio, o empregado terá direito a 1/12 a 3/12 avos de férias indenizadas e 1/12 a 3/12 avos de 13º Salário indenizado, dependendo dos dias de aviso prévio indenizado.


Considerando que o aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, o empregado demitido sem justa causa, terá direito a indenização adicional, conforme determina a Lei 6708/79 e 7238/84, que diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS