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Lei da violência doméstica entra em vigor

Publicado em 17 de Novembro de 2021

A lei que entrou em vigor nesta segunda (15) coloca uma pá de cal na expressão “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Isso porque síndicos que atuam no estado de São Paulo serão obrigados a comunicar aos órgãos de segurança os casos de violência doméstica ou familiar em seus condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais.


Isso significa que diante de qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos em áreas privadas ou comuns, os administradores devem atuar. Eles precisam fazer a comunicação durante a ocorrência ou em até 24 horas após sua ciência, levando à polícia as informações para a identificação da vítima e do agressor.


A lei obriga ainda os condomínios a fixarem comunicação divulgando as diretrizes e incentivando os moradores a notificarem a administração quando tomarem conhecimento de casos.


O texto frisa que não é necessário ter certeza de que está ocorrendo um episódio de violência doméstica para que a polícia seja acionada. Uma suspeita é suficiente para enviar uma comunicação por telefone ou aplicativo às delegacias especializadas, ou órgãos de segurança.


No conjunto residencial Vila Belém, um condomínio de sete torres e cerca de 1.500 moradores na zona leste, acionar a polícia em casos de violência já era uma prática comum entre os sete subsíndicos, dentre eles seis mulheres e um homem. “A mulherada domina aqui”, brinca Denise Maciel, sindica-geral do condomínio.


Antes mesmo de a lei entrar em vigor, a síndica-geral espalhou cartazes para alertar quando à nova legislação.


A lei foi proposta em março de 2020 pelo deputado estadual Professor Kenny (PP) e aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em agosto deste ano. O texto original previa sanções para os condomínios que não cumprissem as orientações, mas as penalidades, no entanto, forem vetadas pelo governador João Doria (PSDB) ao sancionar a lei, em 15 de setembro.


Fonte: Jornal Agora